quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito.


Marjorie Taconi 8° período


Mudanças na certidão de nascimento, casamento e óbito entraram em vigor nessa terça, 21 de Novembro de 2017, constam no Provimento n° 63/2017, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça.  


Modelos das certidões 


O CPF passa a constar em todas as certidões,  e aos invés de "genitores", o termo usado passará a ser filiação,  já que a criança pode ter mais de um pai ou uma mãe. Agora o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva pode ser feita diretamente no Cartório Regional Civil, sem que haja necessidade de entrar com uma ação no poder judiciário. Já nas certidões de óbito, é possível ter o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos. 

Maiores informações encontram-se no site do CNJ.


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