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terça-feira, 11 de junho de 2019

Bolsonaro aprova lei que permite internação involuntária de dependentes químicos

Procedimento deve ter autorização médica

Por Paula Latgé

Foi sancionada no dia (5) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, que prevê a internação involuntária de dependente de drogas. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) e dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e   condições de atenção aos usuários ou dependentes e sob financiamento das políticas sobre drogas. 


Fonte: Shutterstock


Segundo a nova lei, serão feitas dos tipos de internação:  voluntária e involuntária. A internação involuntária deve ocorrer após a formalização do profissional responsável e é indicada depois da avaliação padrão de uso, tipo de droga utilizada e comprovação   da impossibilidade de adotar outras alternativas terapêuticas previstas na rede saúde.  

A internação involuntária deve ocorrer no prazo necessário à desintoxicação do paciente, “No prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável; e que a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento”, como mostra o documento.

O tratamento deve ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, priorizando as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo "excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas".

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Novo vírus deixa em alerta o estado do Rio

Por: Tatiana Considera - 7º período

O estado do Rio de Janeiro enfrenta um cenário de risco em relação ao vírus da febre Chikungunya. A informação é do superintendente de Vigilância Epidemiológica e Ambiental da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro (SES), Alexandre Chieppe. “Essa talvez seja a nossa grande preocupação para 2015, uma vez que é uma doença transmitida pelos mosquitos que transmitem a dengue”, disse.


Segundo Alexandre, a Chikungunya pode acarretar uma epidemia maior do que a do vírus da dengue, pois sua velocidade de transmissão é muito maior. O vírus que provoca a febre Chikungunya é transmitido pela picada da fêmea de dois mosquitos, o Aedes aegypti, e o Aedes albopictus.
Os sintomas surgem entre dois e 12 dias após a picada do mosquito contaminado com o vírus. O primeiro deles é uma febre repentina acima de 38,5 graus. A principal característica da doença é a forte dor nas articulações. Na fase mais aguda, durante a primeira semana, podem aparecer bolhas, descamação da pele, fadiga e, em alguns casos, conjuntivite. Ainda conforme a secretaria, os sinais e sintomas tendem a ser mais intensos em crianças (até 2 anos de idade), gestantes e idosos. Pessoas com doenças crônicas têm mais chance de desenvolver formas graves da doença.

Até o momento não foi identificada transmissão da Chikungunya no Rio de Janeiro, mas em Minas, na Bahia, no Acre e no Ceará, casos já foram registrados.
Como medida preventiva, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro organizou esta semana cursos de capacitação de representantes da assistência e vigilância das secretarias municipais de saúde, que receberam informações sobre diagnóstico e tratamento de pacientes com a febre Chikungunya. A partir do próximo mês, um outro treinamento itinerante será feito em todas as regiões fluminenses para fazer a capacitação de multiplicadores das informações diretamente nos municípios.