domingo, 16 de outubro de 2016

Crianças de 4 anos agora tem vaga garantida na pré-escola



Flavia Godinho, 5º período

A partir do ano letivo 2016/2017 todas as crianças a partir de 4 anos de idade, está assegurada de ter a sua vaga na pré-escola garantida pela rede de pública de ensino, pela lei 12.796.

Foto: Flavia Godinho 

Hoje é obrigatório a criança ingressar na escola a partir dos 4 anos
Hoje é obrigatório a criança ingressar na escola a partir dos 4 anos

Antes não existia educação infantil, os pais eram obrigado a matricular seus filhos a partir de 6 anos de idade, agora o ensino é dividido três etapas: Educação infantil, ensino fundamental e médio, dando início a obrigatoriedade da criança a ingressar na escola a partir de 4 anos de idade.

É importante lembrar que não haverá reprovação nessa fase da pré-escola, as avaliações serão feitas mediante ao acompanhamento do menor e do seu desenvolvimento.

Para conseguir a vaga no colégio de preferência, o ideal é ficar atento no início do período de matrícula, não é recomendado buscar a vaga depois de dezembro, essa é uma fase em que os índices de transferência diminui a chance de vaga.

A documentação exigida pelas escolas são: foto 3x4 do aluno, carteira de vacina, comprovante de residência, certidão de nascimento e a cópia do RG do aluno e do pai. Mas atenção, a exigência de alguns dos documentos citados anteriormente pode variar conforme a instituição de ensino, sua região ou seu estado, considerado isso, a falta de algum documento pode retardar o processo de matrícula ou até mesmo a procura de uma nova escola, sendo assim procure a direção da instituição para maiores esclarecimentos.

As escolas públicas são obrigadas a realizar a matrícula do seu filho durante todo o ano, agora é lei. Apesar disso, é importante ficar atento para que o menor não perca grande parte do ano letivo, por conta da demora na matrícula. Se alguma instituição se negar a matricular o seu filho, entre em contato com a Secretaria Municipal ou Estadual da Educação de sua região, poderá também consultar o Ministério Público ou a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão de seu estado.

Os responsáveis que desobedecerem a essa nova regra, estará sujeito à punição conforme o   código penal, artigo 246, que os colocam como pais que abandonam a educação do filho. A pena é de multa, ou detenção de 15 a uma mês.

O artigo 29 da lei 12.796 diz “a educação infantil é a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementado a ação da família e da comunidade.”

De acordo com o Sistema de Avaliação da Educação Básica, quanto mais cedo a criança entra na escola, maiores são as chances de aprendizado. As crianças que frequentam a pré-escola têm melhor desempenho e apresentam menores índices de repetência, abandono e saída escolar.


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