terça-feira, 4 de junho de 2019

Dono de pastelaria em Niterói é condenado por trabalho escravo

O acusado mantinha familiares em cárcere


Por Thaís Ferrão.

Foto divulgação - Arquivo JusBrasil
 alojamento em que os trabalhadores foram encontrados não tinha janelas ou armários individuais, sem condições de higiene, limpeza.

      A Justiça Federal condenou o chinês a três anos e seis meses de prisão por redução a condição análoga à de escravo dono de uma pastelaria no bairro de Icaraí, em Niterói. Uma inspeção realizada no local em 2015 encontrou três chineses em condições consideradas precárias de habitação e trabalho.
     Segundo o relatório de inspeção  pelo Ministério Público Federal, o alojamento em que os trabalhadores foram encontrados não tinha janelas ou armários individuais. O local era pequeno, sem higiene, limpeza ou espaço. Os fiscais do Ministério do Trabalho também encontraram um bebê recém-nascido no local, filha de dois dos chineses resgatados.
      De acordo o Juíz  da 2ª Vara Federal de Niterói considerou que, para que o crime de redução a condição análoga à de escravo se configure, não é necessário que haja cerceamento da liberdade de ir e vir, mas apenas que os trabalhadores não tenham condição digna de trabalho, moradia, higiene e alimentação.
      A Defesa alegou que as vítimas não eram empregadas, mas familiares do réu que foram acolhidos por ele no local. Mas o depoimento de testemunhas, inclusive uma funcionária brasileira, confirmou que havia vínculo empregatício.

      

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