terça-feira, 11 de junho de 2019

Bolsonaro aprova lei que permite internação involuntária de dependentes químicos

Procedimento deve ter autorização médica

Por Paula Latgé

Foi sancionada no dia (5) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, que prevê a internação involuntária de dependente de drogas. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) e dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e   condições de atenção aos usuários ou dependentes e sob financiamento das políticas sobre drogas. 


Fonte: Shutterstock


Segundo a nova lei, serão feitas dos tipos de internação:  voluntária e involuntária. A internação involuntária deve ocorrer após a formalização do profissional responsável e é indicada depois da avaliação padrão de uso, tipo de droga utilizada e comprovação   da impossibilidade de adotar outras alternativas terapêuticas previstas na rede saúde.  

A internação involuntária deve ocorrer no prazo necessário à desintoxicação do paciente, “No prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável; e que a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento”, como mostra o documento.

O tratamento deve ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, priorizando as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo "excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas".

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