segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Intolerância Religiosa

Por Luiz Ricardo Saldanha de Oliveira
7º período
Campus Madureira

Com o crescimento da diversidade religiosa no Brasil é verificado um crescimento da discriminação religiosa, tendo sido criado o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (21 de janeiro) por meio da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, como um...

A criação e sanção da Lei de nº 11.635, não surtiu o efeito desejado, pois após a promulgação desta lei os casos de intolerância religiosa vêm crescendo assustadoramente no Brasil.
As religiões de origem afras descendentes são os principais alvos dos extremistas, mas, também se observam casos de ataques a outras instituições religiosas como o Espiritismo, Catolicismo e outras.
Internet - Depredação do Túmulo de Chico Xavier
As causas para o crescimento da intolerância religiosa obedecem a mesma lógica, para o crescimento da intolerância em outras vertentes, qual seja, a presunção de achar-se “dono da verdade”, a ignorância e o desrespeito as opiniões contrárias, a disseminação do sectarismo desagregador e que não respeita a lógica do entendimento e da convergência, ou simplesmente a aceitação de estender ao outro o mesmo direito que desejo.

Internet 

Pensar diferente, ser autêntico e defender as suas idéias por mais incrível que possa parecer é visto por aqueles que se opõe que professam outra crença ou qualquer outro tipo de ideologia, como uma afronta. Discordar, ainda que seja feito de forma argumentativa, educada e respeitosa, irrita e causa desconforto naqueles que não concordam com o ponto de vista apresentado.
A tentativa de colonização do pensamento alheio encontra respaldo no chamado proselitismo religioso, onde um grupo tenta impor ao outro suas crenças e valores.
A retomada da consciência e do respeito às opiniões divergentes é imperativo, se objetivamos impedir que este mal se alastre de forma a causar danos maiores do que os que já temos observado. Para tal, basta que se cumpra a lei que está prevista na Constituição Federal de 1988 em seu Art.19, inc. I.  


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